Em 19 de dezembro de 2025, Panamá e Cingapura celebram o décimo quarto aniversário da entrada em vigor do Convênio para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos à Renda, que foi assinado em 18 de outubro de 2010.
Os impostos compreendidos são diferentes entre os dois países. No caso da Cingapura, o imposto atual aplicado é o imposto à renda. Por outro lado, no Panamá aplica-se um maior número de impostos: o Imposto à Renda, previsto no Código Fiscal, Livro IV, Título I, e os decretos regulamentares aplicáveis.
O convênio impulsiona os vínculos econômicos entre os dois países ao estabelecer uma estrutura normativa que oferece benefícios aos investidores.


