No contexto do aprofundamento das relações econômicas com o eixo Ásia-Pacífico, o Acordo para a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos (APPRI) entre a República do Chile e a Região Administrativa Especial de Hong Kong (China) continua sendo um pilar fundamental para a atração de capitais. Este tratado, assinado originalmente em 18 de outubro de 2016 e em vigor desde 23 de maio de 2019, opera de forma independente e não está integrado ao Tratado de Livre Comércio (TLC) vigente entre ambas as partes, constituindo um marco normativo especializado e exclusivo para a governança dos fluxos de investimento.
O instrumento jurídico estabelece disciplinas de alto padrão internacional, garantindo princípios-chave como o tratamento nacional, o tratamento de nação mais favorecida e mecanismos transparentes para a resolução de controvérsias entre investidores e o Estado. Ao amparo dessas garantias normativas, foi promovido um entorno de negócios seguro e previsível que facilita a canalização de investimentos estrangeiros diretos em setores de alta complexidade, tais como serviços financeiros, infraestrutura logística e economia digital, áreas nas quais Hong Kong se posiciona como um centro financeiro global de primeira ordem.
O balanço da aplicação deste Acordo reafirma a estratégia dos países-membros da ALADI de institucionalizar seus vínculos financeiros com as principais plataformas de investimento da Ásia. A manutenção deste robusto marco legal não apenas protege os ativos birregionais, mas também projeta uma plataforma de estabilidade e previsibilidade econômica necessária para o desenvolvimento de projetos industriais e comerciais de longo prazo entre a América do Sul e o Sudeste Asiático.


